Se você cumpria horário, recebia ordens e ganhava todo mês, a lei pode te tratar como empregado, mesmo sem registro. Fale com um advogado e entenda se você tem direito.
Marque mentalmente quantas dessas situações você viveu no seu trabalho.
Cumpria um horário definido pela empresa
Recebia ordens diretas de um chefe ou superior
Recebia o mesmo valor, ou perto disso, todo mês
Não podia mandar outra pessoa fazer seu trabalho no seu lugar
Usava uniforme, crachá ou equipamento fornecido pela empresa
Foi obrigado a abrir MEI ou emitir nota para continuar trabalhando
Se você marcou duas ou mais, vale a pena um advogado analisar seu caso.
Enviar meu casoA lei trabalhista olha para a realidade da relação, não para o papel que foi assinado. Se você trabalhava com horário fixo, recebia ordens, prestava serviço com regularidade e era remunerado por isso, esses elementos podem caracterizar uma relação de emprego, mesmo que o contrato diga outra coisa.
Isso vale tanto para quem trabalhou completamente informal, sem nenhum registro, quanto para quem foi contratado como PJ ou MEI mas na prática cumpria a rotina de um funcionário comum.
Quando esse vínculo é reconhecido pela Justiça, ele pode dar origem ao pagamento retroativo de direitos que deveriam ter sido garantidos desde o início.
Dependendo do seu caso, o reconhecimento do vínculo pode envolver:
Registro em carteira, de forma retroativa
13º salário dos períodos trabalhados
Férias mais o adicional de 1/3
FGTS e a multa de 40% sobre o saldo
Horas extras, quando houver
Aviso prévio
Recolhimento de INSS, com reflexo na sua aposentadoria
Seguro-desemprego, quando cabível
Cada situação é diferente. O que você tem direito a pedir depende da análise do seu caso específico.
Essa é a dúvida mais comum, e a resposta costuma ser mais tranquilizadora do que parece. A prova de uma relação de emprego não depende de contrato assinado. Ela pode ser construída a partir do seu dia a dia de trabalho:
Conversas de WhatsApp com chefe ou colegas
Escalas, horários ou combinados por mensagem
Comprovantes de pagamento ou Pix recorrente
Testemunhas, como ex-colegas de trabalho
Fotos no local, crachá ou uniforme
Qualquer registro informal de ponto ou presença
Em muitos casos, ao admitir que houve prestação de serviço, cabe à empresa provar que não existia relação de emprego. Um advogado consegue avaliar, com base no que você já tem, qual é o caminho mais forte para o seu caso.
Há discussões em andamento no STF sobre contratos de PJ e sobre a chamada pejotização. Mas isso não significa que todo processo ficou parado, nem que o direito deixou de existir.
Em muitos casos, a análise da situação continua possível nas instâncias comuns da Justiça do Trabalho. O melhor caminho é levar os documentos e as provas que você tem para uma avaliação desde já, porque a decisão final do STF ainda pode alterar esse cenário, e quanto antes o seu caso for organizado, melhor.
Prazo de atenção: em matéria trabalhista, existe um prazo para buscar orientação sobre o seu caso, que costuma ser de até 2 anos após o fim do trabalho. A contagem exata e a estratégia mais adequada dependem da situação concreta, por isso vale conversar com um advogado o quanto antes.
Sede · Brasília-DF
João de Carvalho & Pêgo Advocacia atua há mais de 10 anos em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Acidentes de Trabalho, com sede em Brasília e atendimento em todo o Brasil, presencial e online. Ao longo desse tempo, o escritório já atendeu mais de 3 mil famílias e acompanha atualmente centenas de processos judiciais e administrativos.
O advogado Ricardo Pêgo, sócio responsável pela área trabalhista, é especialista e pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e também atua como professor da matéria, inclusive em formações para outros advogados. O escritório mantém ainda participação regular em veículos de comunicação, com entrevistas na TV Justiça e Rádio Justiça e o programa semanal “Sobre Direitos”, na Rádio Estrutural 98,1 FM.
O atendimento é feito de forma direta e sem juridiquês, para que você entenda cada etapa do seu caso.
Pode ter. Se a relação de trabalho tinha as características de um vínculo empregatício, como horário fixo e subordinação, é possível buscar o reconhecimento desse vínculo e os direitos relacionados a ele.
Sim, essa possibilidade continua existindo. Há discussões em andamento no STF sobre esse tipo de contratação, e dependendo do seu caso a análise pode seguir normalmente ou ser influenciada pela decisão final da Corte. Por isso é importante avaliar sua situação desde já.
O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho. Dentro desse prazo, é possível reivindicar direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados.
Não necessariamente. Mensagens, comprovantes de pagamento e testemunhas também podem servir como prova. Um advogado consegue avaliar o que você já tem.
Sim. É possível receber orientação de forma sigilosa antes de tomar qualquer decisão.
As condições são apresentadas na avaliação inicial do seu caso, de forma clara e transparente.
Envie seu caso para avaliação e entenda quais caminhos existem para a sua situação.
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